História do Shorinji Kempo no Concelho de Salvaterra de Magos
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
domingo, 4 de setembro de 2011
Publicados os estatutos da Associação
Publicados
os estatutos da Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra
de Magos, aprovados na Assembleia-geral de 4 de Setembro de 2009
Os estatutos podem ser vistos descarregado em www.askcsm.pt, na página de "Informações".
ESTATUTOS
Artigo 1º
Denominação
É constituído o clube de praticantes Associação de Shorinji
Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
Artigo 2º
Objecto
O clube de praticantes Associação de Shorinji Kempo do
Concelho de Salvaterra de Magos tem por objecto exclusivo a promoção e
organização do Shorinji Kempo.
Artigo 3º
Aquisição da
qualidade de associado
Podem ser associados do clube de praticantes todos aqueles
que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua
inscrição como tal.
Artigo 4º
Sócios e
membros-associados
1. São
sócios os associados com mais de 16 anos.
2. São
membros-associados os associados com menos de 16 anos.
Artigo 5º
Direitos dos sócios
Os sócios têm os seguintes direitos:
a)
Participar nas actividades desenvolvidas pelo
clube de praticantes;
b)
Participar nas reuniões do clube;
c)
Eleger e ser eleito representante do clube;
d)
Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
e)
Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 6º
Deveres dos sócios
São deveres dos sócios;
a)
Comparecer nas reuniões do clube;
b)
Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo
clube;
c)
Colaborar na programação das actividades do
clube.
Artigo 7º
Direitos dos
membros-associados
Os sócios têm os seguintes direitos:
a)
Participar nas actividades desenvolvidas pelo
clube;
b)
Participar nas reuniões do clube;
Artigo 8º
Deveres dos
membros-associados
São deveres dos membros associados;
a)
Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo
clube;
b)
Colaborar na realização das actividades do
clube.
Artigo 9º
Representação do
clube
1.
A Associação de Shorinji Kempo do Concelho de
Salvaterra de Magos é representada pelos dois sócios eleitos em Assembleia-geral
como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2.
Os sócios mencionados no número anterior são
responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do
clube.
Artigo 10º
Eleições e mandato
dos representantes
1.
Os responsáveis a que alude o artigo anterior
são eleitos de entre os sócios através de sufrágio directo e secreto para um
mandato de dois anos.
2.
O mandato pode ser renovado por idêntico
período, considerando-se automaticamente renovado se não forem realizadas
eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
Artigo 11º
Perda do mandato
1.
Os representantes do clube perdem o mandato
sempre que, comprovadamente se constate terem, de forma dolosa, prejudicado a
Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
2.
A proposta de perda de mandato de um ou dos dois
representantes, só pode ser apresentada discutida e votada pela
Assembleia-geral.
3.
Perdem igualmente o mandato os representantes
que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção
disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 12º
Competências dos
representantes
Além das que recorrem da lei, compete especialmente aos
representantes do clube:
a)
A direcção e gestão do clube;
b)
A elaboração e apresentação das actividades a
desenvolver pelo clube;
c)
A apresentação do orçamento e demais documentos
de prestação de contas.
Artigo 13º
Assembleia-geral
1.
A Assembleia-geral é o órgão máximo da
Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
2.
A Assembleia-geral é constituída pelos sócios do
clube, dispondo cada sócio de um voto.
3.
Compete especialmente à Assembleia-geral:
4.
A eleição e destituição dos representantes do
clube;
5.
A discussão e aprovação do orçamento e demais
documentos de prestação de contas;
6.
A discussão e votação das propostas de alteração
dos estatutos;
7.
A discussão e provação dos regulamentos;
8.
A admissão de novos associados;
9.
A deliberação sobre os assuntos respeitantes à
actividade da Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
10.
As deliberações da Assembleia-geral são tomadas
pela maioria absoluta dos sócios presentes.
Artigo 14º
Forma de
convocação
A Assembleia-geral é convocada pelos representantes do
clube, ou a requerimento da maioria dos sócios, por meio de aviso postal, ou
por meio electrónico, expedido para cada um dos associados com a antecedência
mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião a
respectiva ordem do dia.
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