quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Proposta de alteração aos Estatutos ASKCSM

No sentido de desresponsabilizar os membros da Associação com menos de 16 anos apresenta-se a seguinte alteração a ponderar na próxima Assembleia-geral no Domingo dia 4 de Setembro às 21 horas na sede da Associação.

Os trechos realçados a vermelho correspondem às alterações propostas.




Artigo 1º
Denominação
É constituído o clube de praticantes Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.

Artigo 2º
Objecto
O clube de praticantes Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos tem por objecto exclusivo a promoção e organização do Shorinji Kempo.

Artigo 3º
Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do clube de praticantes todos aqueles que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.

Artigo 4º
Sócios e membros-associados
1.       São sócios os associados com mais de 16 anos.
2.       São membros-associados os associados com menos de 16 anos.

Artigo 5º
Direitos dos sócios
Os sócios têm os seguintes direitos:
a)      Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes;
b)      Participar nas reuniões do clube;
c)       Eleger e ser eleito representante do clube;
d)      Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
e)      Requerer a convocação de reuniões.

Artigo 6º
Deveres dos sócios
São deveres dos sócios;
a)      Comparecer nas reuniões do clube;
a)      Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube;
b)      Colaborar na programação das actividades do clube.

Artigo 7º
Direitos dos membros-associados
Os sócios têm os seguintes direitos:
a)      Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube;
b)      Participar nas reuniões do clube;

Artigo 8º
Deveres dos membros-associados
São deveres dos membros associados;
a)      Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube;
b)      Colaborar na realização das actividades do clube.
Artigo 9º
Representação do clube
1.       A Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos é representada pelos dois sócios eleitos em Assembleia-geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2.       Os sócios mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.

Artigo 10º
Eleições e mandato dos representantes
1.       Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os sócios através de sufrágio directo e secreto para um mandato de dois anos.
2.       O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se não forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.

Artigo 11º
Perda do mandato
1.       Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente se constate terem, de forma dolosa, prejudicado a Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
2.       A proposta de perda de mandato de um ou dos dois representantes, só pode ser apresentada discutida e votada pela Assembleia-geral.
3.       Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.

Artigo 12º
Competências dos representantes
Além das que recorrem da lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a)      A direcção e gestão do clube;
b)      A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube;
c)       A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.

Artigo 13º
Assembleia-geral
1.       A Assembleia-geral é o órgão máximo da Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
2.       A Assembleia-geral é constituída pelos sócios do clube, dispondo cada sócio de um voto.
3.       Compete especialmente à Assembleia-geral:
4.       A eleição e destituição dos representantes do clube;
5.       A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de contas;
6.       A discussão e votação das propostas de alteração dos estatutos;
7.       A discussão e provação dos regulamentos;
8.       A admissão de novos associados;
9.       A deliberação sobre os assuntos respeitantes à actividade da Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
10.   As deliberações da Assembleia-geral são tomadas pela maioria absoluta dos sócios presentes.

Artigo 14º
Forma de convocação
A Assembleia-geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos sócios, por meio de aviso postal, ou por meio electrónico, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião a respectiva ordem do dia.

Estatutos Iniciais da ASKCSM

ESTATUTOS

Artigo 1º
Denominação
É constituído o clube de praticantes Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
Artigo 2º
Objecto
O clube de praticantes Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos tem por objecto exclusivo a promoção e organização do Shorinji Kempo.
Artigo 3º
Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do clube de praticantes todos aqueles que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.
Artigo 4º
Direitos dos associados
Os sócios têm os seguintes direitos:
a)      Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes;
b)      Participar nas reuniões do clube;
c)       Eleger e ser eleito representante do clube;
d)      Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
e)      Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 5º
Deveres dos associados
São deveres dos associados;
a)      Comparecer nas reuniões do clube;
a)      Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube;
b)      Colaborar na programação das actividades do clube.
Artigo 6º
Representação do clube
1.       A Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos é representada pelos dois associados eleitos em Assembleia-geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2.       Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.
Artigo 7º
Eleições e mandato dos representantes
1.       Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de dois anos.
2.       O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se não forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
Artigo 8º
Perda do mandato
1.       Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente se constate terem, de forma dolosa, prejudicado a Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
2.       A proposta de perda de mandato de um ou dos dois representantes, só pode ser apresentada discutida e votada pela Assembleia-geral.
3.       Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 9º
Competências dos representantes
Além das que recorrem da lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a)      A direcção e gestão do clube;
b)      A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube;
c)       A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 10º
Assembleia-geral
1.       A Assembleia-geral é o órgão máximo da Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
2.       A Assembleia-geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto.
3.       Compete especialmente à Assembleia-geral:
4.       A eleição e destituição dos representantes do clube;
5.       A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de contas;
6.       A discussão e votação das propostas de alteração dos estatutos;
7.       A discussão e provação dos regulamentos;
8.       A admissão de novos associados;
9.       A deliberação sobre os assuntos respeitantes à actividade da Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
10.   As deliberações da Assembleia-geral são tomadas pela maioria absoluta dos associados presentes.
Artigo 11º
Forma de convocação
A Assembleia-geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos associados, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião a respectiva ordem do dia.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Constituição do Conselho de Yudansha


O forte aumento do número de membros e a expansão territorial resultante das extensões de Benavente e Fazendas de Almeirim, obriga a repensar a estrutura associativa e as suas dinâmicas internas, com vista a agilizar e os recursos humanos e materiais da ASKCSM.

Assim, por iniciativa do Mestre Jorge Monteiro, é instituído o Concelho de Yudansha (CY) da Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.

Objectivo:
O Conselho de Yudansha visa orientar as actividades do Shorinji Kempo na sua área de influência, tendo por base a filosofia do mestre fundador (Doshin So) e da WSKO, propondo aos sócios e membros associados (membros) as estratégias que se julgam ser a mais adequadas ao desenvolvimento da “arte”.

Constituição
O Conselho de Yudansha é constituído pelo “cintos negros” dos branches de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e outros que possam vir a ser criados na área de influência da ASKCSM, se essa for a sua vontade. 

Formato:
O Conselho de Yudansha é um órgão de livre opinião, balizado pela relação hierárquica.

Sede
O Conselho de Yudansha tem sede nas instalações da ASKCSM.

Calendário
O conselho de Yudansha reunirá no final de cada trimestre, na sequência na sequência dos exames regulares (Março, Junho, Setembro, Dezembro), ou na data prevista para estes, caso os mesmos não se realizem. 

Competências
Os membros do Conselho de Yudansha devem ter especial destaque na transmissão dos valores, filosofia e técnica do Shorinji Kempo, na organização das actividades administrativas e de tesouraria dos branches e, na preparação e realização dos exames.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Início das actividades 2011/2012

Caros sócios e alunos,
Depois destas Férias "tropicais" as actividades irão iniciar-se nos seguintes dias.

Foros de Salvaterra:
Classe Geral: Qua, 7 de Setembro, 19:00 – 20:30
Classe Infantil: Qui, 8 de Setembro, 18:30 – 20:00

Benavente: Qua, 7 de Setembro, 19:00 – 20:30

Fazendas de Almeirim: Qui, 8 de Setembro, 19:00 – 20:30


O 1º dia mencionado para cada um dos locais será destinado a:
  1. Acolhimento dos Alunos
  2. Inscrições
  3. Calendário
  4. Plano de actividades

sábado, 20 de agosto de 2011

Assembleia-geral da Associação - 4 de Setembro, pelas 21 horas

ACTUALIZAÇÃO DA ORDEM DE TRABALHOS

Caros associados e alunos,

Aproximando-se início da nova época torna-se necessário reencontra-mo-nos para avaliar e decidir os objectivos para a mesma.

As características dos tempos que correm implicam olhar-mos para o futuro de forma inteligente, crítica e determinada. Assim sendo, a vossa participação pensando no futuro torna-se da maior importância para o sucesso do projecto.

Já por várias vezes enfrentámos desafios que conseguimos sempre ultrapassar. Estamos convictos que mais uma vez o conseguiremos. 

A assembleia terá lugar no próximo Domingo 4 de Setembro, pelas 21 horas, na sede da ASKCSM com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Resultados das  Tasquinhas 2011;
  2. Alteração de Estatutos
  3. Balanço das actividades;
  4. Apresentação de contas;
  5. Plano actividades;
  6. Aprovação de novos sócios
  7. Actualização da Base de Dados;
  8. Outros assuntos.
Contando com a vossa participação,

Jorge Monteiro

Por favor façam chegar a informação ao membros da Associação e se tiverem essa possibilidade confirmem ou através do Facebock