ESTATUTOS
Artigo 1º
Denominação
É constituído o clube de praticantes Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
Artigo 2º
Objecto
O clube de praticantes Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos tem por objecto exclusivo a promoção e organização do Shorinji Kempo.
Artigo 3º
Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do clube de praticantes todos aqueles que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.
Artigo 4º
Direitos dos associados
Os sócios têm os seguintes direitos:
a) Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes;
b) Participar nas reuniões do clube;
c) Eleger e ser eleito representante do clube;
d) Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
e) Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 5º
Deveres dos associados
São deveres dos associados;
a) Comparecer nas reuniões do clube;
a) Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube;
b) Colaborar na programação das actividades do clube.
Artigo 6º
Representação do clube
1. A Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos é representada pelos dois associados eleitos em Assembleia-geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2. Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.
Artigo 7º
Eleições e mandato dos representantes
1. Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de dois anos.
2. O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se não forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
Artigo 8º
Perda do mandato
1. Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente se constate terem, de forma dolosa, prejudicado a Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
2. A proposta de perda de mandato de um ou dos dois representantes, só pode ser apresentada discutida e votada pela Assembleia-geral.
3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 9º
Competências dos representantes
Além das que recorrem da lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a) A direcção e gestão do clube;
b) A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube;
c) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 10º
Assembleia-geral
1. A Assembleia-geral é o órgão máximo da Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
2. A Assembleia-geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto.
3. Compete especialmente à Assembleia-geral:
4. A eleição e destituição dos representantes do clube;
5. A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de contas;
6. A discussão e votação das propostas de alteração dos estatutos;
7. A discussão e provação dos regulamentos;
8. A admissão de novos associados;
9. A deliberação sobre os assuntos respeitantes à actividade da Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos.
10. As deliberações da Assembleia-geral são tomadas pela maioria absoluta dos associados presentes.
Artigo 11º
Forma de convocação
A Assembleia-geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos associados, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião a respectiva ordem do dia.
Sem comentários:
Enviar um comentário