Solicita-se aos sócios e membros-associados sugestões e opiniões sobre a proposta as quais poderão ser enviadas para askcsm@gmail.com
Protocolo de Utilização de Instalações
Entre:
Primeiro Outorgante: Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra
Segundo Outorgante: Associação de Shorinji Kempo do Conselho de Salvaterra de Magos - Escola de Shorinji Kempo de Foros de Salvaterra.
É celebrado o presente protocolo de utilização dos espaços geridos pela Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra de acordo com as cláusulas seguintes:
Clásula 1ª
O presente protocolo tem por objectivo estabelecer, entre as duas entidades, o âmbito das atividades da Associação de Shorinji Kempo do Concelho de Salvaterra de Magos - Escola de Shorinji Kempo de Foros de Salvaterra (doravante designada por ESKFS) que serão realizadas em contexto de desenvolvimento social, assumindo a forma de ensino prático e teórico, que visa a aquisição de competências técnicas, organizacionais e sociais relevantes para a formação de pessoas com valores humanistas, da sua integração na sociedade e da sua formação ao longo da vida;
Clásula 2ª
O segundo outorgante irá realizar durante a sua existência, as atividades referidas na cláusula primeira, em regime de tempo integral;
Clásula 3ª
O primeiro e o segundo outorgante desenvolverão todos os esforços para proporcionarem aos alunos as competências, instrumentos e espaços necessários ao seu sucesso;
Clásula 4ª
O primeiro outorgante compromete-se a acolher nas suas instalações a ESKFS bem os alunos de Shorinji Kempo;
Clásula 5ª
Entre ambos os outorgantes será promovido o desenvolvimento integrado do ensino do Shorinji Kempo no contexto referido na cláusula primeira, nomeadamente:
a) O primeiro outorgante colocará à disposição da ESKFS o espaço atualmente utilizado pela ESKFS e aquele posteriormente lhe possa concedido para expansão das presentes instalações;
b) O segundo outorgante nomeará, um responsável para a representação das atividades do Shorinji Kempo em estreita articulação com o Presidente da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra;
c) Os dois outorgantes comprometem-se a trocar informação e a desenvolver projetos de interesse para as respectivas instituições e para a região;
d) A formalização desta colaboração é iniciada, através de comunicação pela instituição de acolhimento dos termos em que a mesma se vai realizar e será considerada aprovada pela instituição de origem, quando a mesma responder afirmativamente.
Clásula 6ª
No âmbito do presente protocolo, as partes acordam em reunir periodicamente para análise conjunta da implementação e resultados em contexto do ensino do Shorinji Kempo e das atividades a ele associadas, bem como nas medidas para superação de dificuldades dos alunos.
Clásula 7ª
As ações que vierem a ser lançadas na sequência deste protocolo são implementadas numa óptica de confiança mútua e, sempre que possível, num espírito de reciprocidade.
Clásula 8ª
Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas do presente protocolo serão dirimidas por acordo entre ambas as partes.
Clásula 9ª
Este protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e será prorrogado automaticamente, podendo ser revisto a solicitação de qualquer das instituições.
Local e data
O primeiro outorgante O segundo outorgante
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